RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

Informação ao Consumidor

Nos termos do disposto no n.º2 do artigo 14º da Lei 24/96 de 31 de Julho (actualizada), os conflitos de consumo de valor não superior a 5.000€ estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando o consumidor assim o pretender.

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